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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 751, DE 30 DE JULHO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho destinado a acompanhar e executar a operacionalização, na plataforma TransfereGov, do Convênio a ser firmado com Entidade Privada sem fins lucrativos, para contratação de serviço não contínuo de fornecimento de mão de obra, mediante alocação de 646 postos de trabalhos com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação e pontos de transmissão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando a Portaria Interministerial n. 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto n. 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e revoga a Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011; e ainda, as indicações para composição do grupo de trabalho que irá acompanhar a execução do convênio para contratação de serviços de apoio à realização das Eleições Municipais de 2024 no Estado do Amazonas, de que trata o processo SEI nº 0013897-75.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a acompanhar e executar a operacionalização, na plataforma TransfereGov, do Convênio a ser firmado com Entidade Privada sem fins lucrativos, para contratação de serviço não contínuo de fornecimento de mão de obra, mediante alocação de 646 postos de trabalhos com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação e pontos de transmissão, de acordo com o Termo de Referência (documento n. 0000206423).

Parágrafo único. O grupo de trabalho referido no caput, atuará a contar da entrega das propostas, com referência ao Edital de Chamada Pública n. 01/2024.

Art. 2º Designar as servidoras e os servidores infranominados para comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, conforme atribuições a seguir:

I - Gestor do Convênio do Concedente: Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL/STI;
II - Fiscal do Concedente: Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - NGGSAO/SAO;
III - Analista Técnico do Concedente: Fredson Lima Cavalcante, lotado na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/STI;
IV - Analista Jurídico do Concedente: Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG;
V - Gestor Financeiro do Concedente: Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO
VI - Operacional Financeiro do Concedente: Maria da Conceição Vitório Guimarães, lotada na Seção de Execução Financeira - SEFIN/SAO.

Art. 3º Determinar que a prestação de serviços pelos servidores membros, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 6/8/2024, p. 4-5.