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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 684, DE 4 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025)

Designa os(as) servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as) nominados para integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, quando da realização de eventos e campanhas destinados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar a magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as) abaixo nominados para, sob a coordenação da primeira, integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, quando da realização de eventos e campanhas destinados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar a magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

I. - Marcia Regina Moldes França;
II. - Elcicléia Terezinha Neves Medella;
III. - Claudilene de Lima Pessoa;
IV. - Yasmin Ferreira Magalhães;
V. - Flávia Dezidério Chaves Souza;
VI. - Wesley Sirlam Lima de Aguiar;
VII. - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi;
VIII. - Maíza Gomes Albuquerque;
IX. - Thais Danielle Bacellar Matos de Lima;
X. - Mariene Soares Pessoa Linhares
XI. - Rafaella Lima de Oliveira;
XII. - Yokim Diego Martins e Silva;
XIII. - Vanessa da Silva Trindade;
XIV. - Lucas Carlon de Carvalho

Art. 2º Compete à Comissão de Apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, entre outras atribuições correlatas ao seu objeto:

I - fazer o planejamento integrado das ações necessárias para a organização dos eventos e campanhas;
II - compartilhar entre seus integrantes as responsabilidades pelas ações necessárias;
III - estabelecer cronograma para a realização das ações compartilhadas;
IV - atuar junto à Assessoria de Comunicação Social (Ascom) em atividades de cerimonial e na divulgação interna e externa dos eventos e campanhas;
V - participar das avaliações dos eventos e campanhas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 120, de 9.7.2024, p. 2-3.

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