Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 642, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionado.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
DATA INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2301620 |
ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA |
1% |
15/06/2024 |
14/06/2028 |
2301848 |
CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI |
1% |
17/06/2024 |
27/05/2028 |
2302074 |
FABIOLA MOREIRA DE ALBUQUERQUE |
1% |
06/06/2024 |
05/06/2028 |
2301680 |
FLAVIA DEZIDERIO CHAVES SOUZA |
1% |
30/05/2024 |
29/05/2028 |
2301665 |
LEANDRO NASCIMENTO SIMAO FILHO |
1% |
27/06/2024 |
14/06/2028 |
2302103 |
MAQSON ECLES MENDONCA TORRES |
1% |
21/06/2024 |
14/06/2028 |
2301603 |
OSINALDO VIEIRA CARDOSO |
1% |
26/06/2024 |
25/06/2028 |
2301712 |
RINALDO PAES GUIMARAES |
1% |
15/06/2024 |
14/06/2028 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 116, de 03.07.2024, p. 15-16.