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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 522, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Institui o Comitê de Combate à Desinformação - CCD, Com o objetivo de auxiliar na atuação coordenada da Justiça Eleitoral junto aos Poderes, instituições públicas e privadas na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, no âmbito eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura e o equilíbrio da disputa nas eleições gerais de 2024;

CONSIDERANDO o crescente uso da internet como plataforma para apresentação do debate político e de propagandas positivas e negativas, mediante a propagação de notícias para influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18.5.1990, que prevê a apuração da utilização indevida dos meios de comunicação social;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, alterada pela TSE nº 23.732/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Combate à Desinformação - CCD, Com o objetivo de auxiliar na atuação coordenada da Justiça Eleitoral junto aos Poderes, instituições públicas e privadas na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, no âmbito eleitoral.

Art. 2º O CCD será coordenado pelo Juiz de Direito Marcelo Manuel da Costa Vieira, Membro da Corte Eleitoral, com o apoio dos seguintes servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

I- JOAO CARLOS CARVALHO CORREA, titular do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-LIODS;
II- MARTA BITTENCOURT VIEIRA, titular do Núcleo de Acessibilidade e Sustentabilidade-NSA;
III- LEANDRO NASCIMENTO SIMÃO FILHO, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
IV- ERIC SALES DA SILVA, titular da Secretaria Judicária - SJD

Parágrafo único. Poderão ser convidadas outras instituições públicas e privadas, inclusive redes sociais e serviços de mensageria privada, para contribuírem com o CCD, inclusive participando de reuniões.

Art. 3º O CCD receberá denúncias por meio do email ccd@tre-am.jus.br e demais canais oficiais de comunicação do TRE-AM, encaminhando-as de imediato ao tratamento pelos núcleos atuantes da Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 14.06.2024, p. 7.