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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 517, DE 5 DE JUNHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 300, DE 13 DE MARÇO DE 2025)

Designa os integrantes do Comitê de Gestão da Política de Inovação (CGPI), criado por meio da Portaria TRE-AM n.º 538/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ n.º 359 /2021, bem como a Portaria TRE-AM n.º 538/2023 que criou o Comitê de Gestão da Política de Inovação (CGPI) do TRE-AM e, ainda a Portaria TRE-AM n.º 745/2023 que nomeou os integrantes do referido Comitê, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o Sr. Dr. Edson Rosas Neto, Juiz Eleitoral da 36ªZE - Tabatinga/AM, para atuar como Presidente do Comitê de Gestão de Política da Inovação (CGPI), criado pela Portaria TRE- AM n.º 538/2023, tendo como magistradas colaboradoras a Exma. Dr.ª Careen Aguiar Fernandes, Juíza Auxiliar da Presidência do TRE-AM e a Dr.ª Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Eleitoral da 70ªZE - Manaus/AM.

Parágrafo único. Designar os demais membros do comitê mencionado no caput, conforme abaixo nominados:

I - João Carlos Carvalho Corrêa, titular do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento - LIODS (Coordenador);
II - Júlio Briglia Marques, titular da Diretoria-Geral (Laboratorista);
III - Leandro Nascimento Simão Filho, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (Laboratorista);
IV - Fábio Roberto Garcia Nunes, Assessor de Governança e Gestão (Laboratorista);
V - Marta Bitencourt Vieira, titular do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (Laboratorista) e,
VI - Hugo César Lindolfo Gomes, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral.

Art. 2º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE-AM n.º 745 de 28 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 10-11.

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