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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 514, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Pessoa Juridica para aquisição de 250 Chip´s telefônicos (Pre-pago) com recarga de R$ 150,00 cada, na modalidade cortões ou online, mediante o instituto da Dispensa de Licitação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0008736- 50.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Pessoa Juridica para aquisição de 250 Chip´s telefônicos (Pre-pago) com recarga de R$ 150,00 cada, na modalidade cortões ou online, mediante o instituto da Dispensa de Licitação, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. n. 0000216904).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro e como subcordenador o segundo membro a seguir:

I - José Ocicléio de Melo, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS/SAO (Coordenador);
II -Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO (Coordenador suplente);
III -Nahum Corrêa Farfan Júnior, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 102, de 13.06.2024, p. 5.