Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 492, DE 24 DE MAIO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de serviço de apoio técnico contábil.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; considerando o Plano de Contratações Anual para 2024, estabelecido pela Portaria TRE - AM Nº 963 de 16/10/2023 e, ainda, as indicações constantes do Processo Eletrônico - SEI nº 0002049-57.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de serviço de apoio técnico contábil, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. 0000150068).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro, a seguir:

I - Waldiney Albuquerque Siqueira, lotado na Coordenadoria de Registros e Contas - COORP/SJD (Coordenador);
II - Rinaldo Paes Guimarães, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/SJD; e
III - Severino Gurgel Medeiros, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/SJD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 97, de 06.06.2024, p. 19-20.