Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 465, DE 24 DE MAIO DE 2024
Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Rafael Rodrigo da Silva Raposo, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus /AM, durante as férias do titular o Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001752-50.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus /AM, durante as férias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 04.06.2024, p. 3.