Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 445, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o início dos trabalhos de auditoria tendo como objeto averiguar a conformidade dos atos com a legislação vigente das requisições e cessões de servidores para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e designa servidores para a Equipe de Auditoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 308/2020 e 309/2020, c/c o disposto na Resolução TRE/AM n. 15/2021 (Estatuto da Auditoria Interna do TRE/AM);
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas no art. 4º, incisos I a III, da Resolução TRE/AM n. 15/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2024, Portaria n. 1.107/2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de auditoria tendo como objeto averiguar a conformidade dos atos com a legislação vigente das requisições e cessões de servidores para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro e a supervisão do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:
I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;
II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP;
III - MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP.
Art. 3º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como a seus servidores, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, data da assinatura eletrônica
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 98, de 07.06.2024, p. 4-5.