Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 440, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 16.05.2024, da Portaria nº 713/2017 de 19.09.2017, e concede o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - Direito Constitucional, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor Eber Cardoso de Freitas, Técnico Judiciário, NI-B-7.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 16.05.2024, da Portaria nº 713/2017 de 19.09.2017, que concedeu o Adicional de Qualificação decorrente de Curso Superior de Graduação, no percentual de 5% (cinco por cento), ao servidor EBER CARDOSO DE FREITAS.
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - DIREITO CONSTITUCIONAL, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor EBER CARDOSO DE FREITAS, Técnico Judiciário, NI-B-7.
Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.05.2024, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 04.06.2024, p. 10.