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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 384, DE 6 DE MAIO DE 2024

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.031/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor João Ricardo Sampaio de Oliveira, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.301.674, lotado no Gabinete do Magistrado I, cujo período dar-se-á a contar de 6/5/2024 até 5/11/2024, e estabelece, antecipadamente, a suspensão do regime de teletrabalho para que labore em regime presencial no período de 15/8/2024 a 19/12/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 25, de 14 de dezembro de 2021, que alterou o Art. 2º da Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como a decisão constante no Processo Eletrônico - SEI n. 0002727-09.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.031, de 7/11/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor JOÃO RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.301.674, lotado no Gabinete do Magistrado I, cujo período dar-se-á a contar de 6/5/2024 até 5/11/2024.

Art. 2º Estabelece, antecipadamente, a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor JOÃO RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA, para que labore em regime presencial no período de 15/8/2024 a 19/12/2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, autorizado por meio do artigo 1º desta Portaria, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 20/12/2024 até 12/3/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 78, de 09.05.2024, p. 10-11.