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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 327, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Estabelece os procedimentos relativos ao serviço de Achados e Perdidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios padronizados para a gestão de itens perdidos e achados nas dependências da sede administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e Fórum Eleitoral de Manaus (FÓRUM),

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar procedimentos referente a documentos e objetos achados nas dependências dos prédios da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e Fórum Eleitoral do Amazonas (FÓRUM).

Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no presente normativo aos membros que compõem o órgão Pleno do Tribunal, dos Juízes Eleitorais, aos servidores do tribunal, efetivos, requisitados ou exercentes de cargos em comissão ou funções comissionadas, aos terceirizados e estagiários dos prédios da sede administrativa do TRE/AM e FÓRUM.

Art. 2º São finalidades das Unidades responsáveis de Achados e Perdidos:

I. Recolher e armazenar objetos encontrados nas dependências da sede do Tribunal e Fórum Eleitoral sem a imediata identificação do proprietário;
II. Manter a guarda dos objetos;
III. Elaborar relação dos objetos identificando-os e quantificando-os;
IV. Diligenciar no sentido de encontrar os legítimos proprietários;
V. Fazer registro das comunicações de perda de objetos;
VI. Fazer cadastro do autor das comunicações de perda, anotando todos os dados de identificação e meios de contato com o comunicante;
VII. Proceder à devolução quando identificado o proprietário;
VIII. Registrar a devolução.

Art. 3º O Gabinete de Polícia Judicial (GPJ), é a unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos na sede deste Tribunal e, o Núcleo de Administração do Fórum (NUFORUM) a unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos no FÓRUM, durante o horário de funcionamento, da seguinte forma:

I - Mediante o preenchimento do formulário dos Achados e Perdidos constante do Anexo I.
II - O servidor, responsável pelo registro, dará um número ao objeto encontrado, o qual corresponderá ao número preenchido através do formulário dos Achados e Perdidos no ato do recebimento;
III - A busca ativa do proprietário do objeto e/ou documento perdido deverá ser registrada por meio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, realizado no mínimo três tentativas.

Art. 4º A unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos, ao receber documento ou objeto que possua identificação, realizará consulta na base de dados do Sistema ELO do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos servidores, estagiários e prestadores de serviço ou visitantes para localização do titular ou proprietário, comunicando-o do fato.

Art. 5º As unidades responsáveis pelo serviço de achados e perdidos, manterão os documentos e objetos sob sua guarda, durante o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do dia do recebimento.

§ 1º Os valores em moeda corrente nacional serão recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), após 90 (noventa) dias da entrada na unidade responsável.

§ 2º Os produtos perecíveis ou considerados perigosos serão descartados ou entregues ao GPJ para adoção providências pertinentes.

§ 3º Os demais objetos e documentos não reclamados no prazo constante no caput serão descartados, mediante registro da unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos.

Art. 6º O TRE-AM não fará e nem receberá qualquer tipo de recompensa ou indenização pela guarda e/ou devolução de objetos.

Art. 7º Consideram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente normativo, os animais, os objetos furtados, as substâncias tóxicas e perigosas que serão desde sua entrega encaminhadas ao GPJ para providências pertinentes.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Regional.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM


ANEXO I - DA PORTARIA Nº 327_2024.pdf
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 327_2024.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 29.04.2024, p. 4-5.