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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 324, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Cessa a Portaria TRE/AM nº 592/2022, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Michael Matos de Araújo, titular da 1ª Vara de Lábrea/AM, para exercer a titularidade do juízo da 12ª Zona Eleitoral - Lábrea /AM, para o 2º biênio 2024/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0006287-22.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessado a Portaria TRE/AM n.º 592 de 22 de junho de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 1ª Vara de Lábrea/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 12ª Zona Eleitoral - Lábrea/AM, até ulterior deliberação, a partir de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 1ª Vara de Lábrea/AM, para exercer a titularidade do juízo da 12ª Zona Eleitoral - Lábrea /AM, para o 2º biênio 2024/2026.

Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o 2º biênio 2024/2026, seja a partir do dia 22 de julho de 2024, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19 de setembro de 2022.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 29.04.2024, p. 5.

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