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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 320, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.026/2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Claudilene de Lima Pessoa, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, cujo novo período dar-se-á a contar de 6/5/2024 a 6/11/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, de 09 de setembro de 2020, c/c Resolução TRE /AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho, no âmbito da do TRE /AM; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0002151-16.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, cujo novo período dar-se-á a contar de 6/5/2024 a 6/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 29.04.2024, p. 5-6.