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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 250, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria n. 456/2023.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 18 do Regimento Interno, e, ainda,

CONSIDERANDO o Processo SEI 0008530-70.2023.6.04.0000 e a Portaria n. 456/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 28-A da Portaria n. 456/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28-A. Em anos eleitorais, em regra, é permitida a continuidade do teletrabalho na Secretaria do Tribunal, independentemente da unidade de lotação dos servidores, ficando, contudo, a critério do gestor mediado requerer ao Diretor Geral o retorno do servidor ao trabalho presencial no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos.

Parágrafo único: É garantida a permanência no regime de teletrabalho aos servidores que detinham a condição de removidos ou licenciados para acompanhar cônjuge ou companheiro ou removidos por motivo de saúde, ou ainda, de cedidos para o exercício de função comissionada ou de cargo em comissão em outro Tribunal, além daqueles cujo teletrabalho foi autorizado por condições especiais de trabalho (Resolução n. 012/2021)." (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 57, de 08.04.2024, p. 4.