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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 238, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE

EFEITO

DATA FIM DE

EFEITO

2302084

ALCEMIR MENEZES MEDEIROS

1%

11/03/2024

11/12/2027

2302084

ALCEMIR MENEZES MEDEIROS

1%

22/03/2024

21/03/2028

2302032

BRUNO SANTOS MONTENEGRO

1%

01/02/2024

31/01/2028

2302032

BRUNO SANTOS MONTENEGRO

1%

16/03/2024

15/03/2028

2301897

EDNA LIMA DE ARAUJO

1%

14/03/2024

13/03/2028

2301714

IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR

1%

21/03/2024

19/04/2027

2301890

JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA

1%

20/03/2024

19/03/2028

2301674

JOAO RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA

1%

23/03/2024

26/02/2027

2301605

LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO DE MELO

1%

19/03/2024

26/02/2028

2301657

VALERIO MENDONCA FREIRE

1%

09/03/2024

17/08/2027

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

LUNA MARIA ARAUJO FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 53, de 02.04.2024, p. 11-12.