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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 231, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS - TRE/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 400, de 16 de junho de 2021, estabelece que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS,

CONSIDERANDO que os resultados apurados relativos aos indicadores e às ações constantes do Plano de Ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS,

CONSIDERANDO as responsabilidades definidas no PLS deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/TRE-AM será integrada pelos seguintes membros:

I - Elisbete Araújo da Silva, representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA /LIODS/SETRIB), na qualidade de Coordenadora da Comissão;
II - Marta Bittencourt Vieira, representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA /LIODS/SETRIB), na qualidade de Coordenadora da Comissão;
III - Josenildo Pereira Soares, representante do NGG/SAO;
IV - Tainá da Silva Borges, representante da Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio (CAPAT /SAO);
V - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, representante da Seção de Aquisições (SEAQ/CAPAT /SAO);
VI - Shane Silva Nogueira, representante da Coordenadoria de Administração de Serviços (CAD /SAO);
VII - Eduardo Carioca Cruz, representante da Seção de Transportes (SETRAN/CAD/SAO);
VIII - Luiz André dos Santos Pinheiro, representante da Seção de Obras e Projetos (SEOP/CAD /SAO);
IX - José Ocicléio de Melo, representante da Seção de Serviços Prediais (SESEP/CAD/SAO);
X - Celso Satoshi Ferreira Yamagushi, representante do NGG/SGP;
XI - Danna Michelle Gordiano Valente, representante do Seção de Capacitação (SECAP/COEDE /SGP);
XII - Rodrigo Pinto de Carvalho, representante do NGG/STI;
XIII - Mayara Santos Santos, representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia (COINF/STI);
XIV- Einaude Oran Barros de Menezes, representante da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF/COINF/STI);
XV - Marilza Moreira da Silva, representante do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo (CEMEB /SETRIB).

Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-PJ funcionará nos termos da Resolução CNJ n° 400/2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 51, de 26.03.2024, p. 8-9.