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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 194, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para os servidores Fued Cavalcante Semen Filho, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na 58ª ZE/Manaus, e Marcelo dos Anjos de Castro, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na 6ª ZE- Manacapuru/AM, para laborarem em regime presencial no período de 9 de abril a 19 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Portaria TRE/AM Nº 851, de 4 de setembro de 2023, e ainda o teor do Processo Eletrônico -SEI nº 0008530-70.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.301.689 lotado na 58ª ZE/Manaus, para laborar em regime presencial no período de 9 de abril a 19 de dezembro de 2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias, autorizado ao servidor por meio da Portaria TRE/AM nº 16/2024, estabelecendo a retomada do regime de teletrabalho a contar de 20/12/2024 até 12/4 /2025.

Art. 2º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula nº 2.302.004, lotado na 6ª ZE- Manacapuru/AM, para laborar em regime presencial no período de 9 de abril a 19 de dezembro de 2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º não obstante a Portaria TRE/AM nº 1154/2023 ter concedido regime de teletrabalho ao servidor MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO até 5/4/2024, a prorrogação desse regime só poderá ocorrer após o término do interstício mencionado no caput, estando condicionada ao prévio requerimento do servidor, instruído em conformidade ao dispositivo legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 43, de 14.03.2024, p. 2.