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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 180, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Cessa, a partir de 18/03/2024, a Portaria TRE n. 195/2022, e designa a Juíza de Direito de Entrância Final Lídia de Abreu Carvalho, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade do Juízo da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2024/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0012127-47.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 18 de março de 2024, a Portaria TRE n. 195 de 09 de março de 2022, que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Final CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO, para a titularidade da 70ª Zona Eleitoral - Manaus.

Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Final LÍDIA DE ABREU CARVALHO, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade do Juízo da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2024/2026.

Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2024/2026, seja a partir do dia 18 de março de 2024, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 2-3.