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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Fixa os valores de diárias e de adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral estabelecidos na Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o valor limite por diária estabelecido no art. 18, inciso XII da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024);

RESOLVE

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I desta Portaria, os valores de diárias e de adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo único. O adicional de deslocamento é devido 50% no dia da chegada ao destino e os outros 50% no dia do retorno.

Art. 2º O pagamento de diária, incluído o montante pago a título de adicional de deslocamento, não poderá ser superior ao limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Anualmente, o valor limite para pagamento de diárias será divulgado na intranet do Tribunal pela COFIN até 15 de janeiro, considerando a atualização monetária do IPCA acumulado, e valerá para as diárias pagas durante o exercício financeiro.

Art. 3º O valor da diária de servidor que acompanha autoridade será de 80% sobre o valor da diária do membro do TRE-AM observando a limitação estabelecida pela LDO; assim, quando cabível o pagamento do adicional de deslocamento deverá obedecer o disposto no Anexo II.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM

ANEXO I
(PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024)

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1*)

 

CARGO

VALOR LOCALIDADE 1

CORTE DA LDO

VALOR DA DIÁRIA

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

MEMBRO

1.388,36

333,14

1.055,22

305,44**

JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR DIRETOR-GERAL

 

1.318,95

 

263,73

 

1.055,22

 

305,44**

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES

 

763,60

 

0,00

 

763,60

 

597,06***

* Capital dos Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 200 mil habitantes;
** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 305,44 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 833,05.
*** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 13,82 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 687,24.

ANEXO II

(PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024)

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1*)

 

CARGO

VALOR LOCALIDADE 1

VALOR DA DIÁRIA ACOMPANHAMENTO**

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES

 

 

763,60

 

 

844,70

 

 

516,48***

* Capital dos Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 200 mil habitantes;

** O valor da diária de acompanhamento de membro do TRE equivale a 80% da diária da autoridade com a limitação da LDO.

*** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 94,40 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 727,53.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 4-6.