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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 164, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Cessa, a partir do dia 18 de março de 2024, a Portaria TRE n. 114/2022, e designa o Juiz de Direito de Entrância Final Rosselberto Himenes, titular da 7ª Vara Cível da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2024/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0012126-62.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 18 de março de 2024, a Portaria TRE n. 114 de 10 de fevereiro de 2022, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, para a titularidade da 58ª Zona Eleitoral - Manaus.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROSSELBERTO HIMENES, titular da 7ª Vara Cível da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2024/2026.

Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2024/2026, seja a partir do dia 18 de março de 2024, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19 de setembro de 2022.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 07.03.2024, p. 4.

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