Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gomes de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do titular o Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 27.02.2024 a 01.03.2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001752-50.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GOMES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, no período de 27.02.2024 a 01.03.2024.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 27.02.2024, p. 5.