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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 131, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização, e designa servidores nominados para o comporem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os despachos oriundos da Secretaria de Administração e Orçamento e da Diretoria-Geral, acolhidos pela Presidência no bojo do Processo Eletrônico SEI nº 0001882-40.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira integrante a seguir:

I - Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN /SAO (Coordenadora do GT);
II - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG;
III - Eliane Andrea Moraes de Oliveira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;
IV - Ademir da Silva Valentim, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO;
e
V - Rosinele Saraiva Soares, lotada na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO.

Art. 3º Fica estabelecido como prazo final para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, o dia 31/7/2024, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Portaria TRE-AM nº 128, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 27.02.2024, p. 4.

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