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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Torna sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE/AM nº 1.137/2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0013463-86.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Tornar sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE/AM nº 1.137 de 13 de dezembro de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRE LUIZ MUQUY, titular da 7ª ZE - Codajás /AM, ora respondendo pelo juízo da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª ZE - São Gabriel da Cachoeira/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES, titular da referida Zona Eleitoral, no período 22 a 26.01.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 3, de 10.01.2024, p. 2-3.