
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 110, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP, pelo período de 6/3/24 a 6/3/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0000082-74.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP, pelo período de 6/3/24 a 6/3/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 30, de 23.02.2024, p. 2.
(Efeitos suspensos nos dias 5/10/2024 e 6/10 /2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 1.019/2024)
(Efeitos suspensos nos dias 26/10/2024 e 27/10/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 1.056/2024)
(Prorrogado o prazo para o período de 11/3/2025 a 11/9/2025 - Vide Portaria nº 424/2025)
(Prorrogado o prazo para o período de 12/09/2025 a 12/03/2026 - Vide Portaria nº 790/2025)

