
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.199, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, lotada na Escola Judiciária Eleitoral, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2024 a 06/1/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0020069-96-06.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2024 a 06/1/2025.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho autorizado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 2, de 01.01.2025, p. 19-20.