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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Designa a MM. Juíza Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Titular da 70ª Zona Eleitoral, para exercer a função de Ouvidora da Mulher, no período de 28/08/2024 a 28/08/2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  AMAZONAS,  no  uso  das competências que lhe são conferidas pela Resolução TRE/AM nº 11/2009, de 10 de novembro de 2011, alterada pelo art. 2º, §1º, da Portaria TRE nº 812/2017, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da função de Ouvidor;

Considerando que a Dra. Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Titular da 70ª Zona Eleitoral, foi eleita no dia 28/08/24, e tomado posse no dia 05/12/24, para o cargo de Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), para o período de 28/08/2024 a 28/08/2025, vide doc. nº 0000403175;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações entre o exercício da presidência do COJE pela Dra. Lídia de Abreu Carvalho e sua atuação como Ouvidora da Mulher no TRE-AM, garantindo maior alinhamento estratégico e paridade na execução de políticas institucionais de acolhimento e combate à violência contra mulheres;

Considerando o compromisso assumido pelo Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral e, em especial, pela Ouvidoria da Mulher, com a prevenção e o combate a casos de assédio, discriminação e demais formas de abuso sofridos por pessoas do gênero feminino, com ênfase na violência política;

Considerando a relevância da Ouvidoria da Mulher como um canal fundamental para o recebimento de denúncias e para a promoção de medidas protetivas e educativas que visem à erradicação de práticas abusivas e discriminatórias, não apenas no âmbito interno da Justiça Eleitoral, mas também em relação a todas as mulheres que necessitem de suporte;

Considerando a notória experiência e comprometimento com as causas de igualdade de gênero e de combate a práticas abusivas;

Considerando a necessidade de fortalecer o papel institucional da Ouvidoria da Mulher, sobretudo em um contexto em que se busca ampliar o diálogo, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação, assegurando a proteção e a dignidade das mulheres no âmbito social e institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a MM. Juíza LÍDIA DE ABREU CARVALHO, Juíza Titular da 70ª Zona Eleitoral, para exercer a função de Ouvidora da Mulher, no período de 28/08/2024 a 28/08/2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, com atuação para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política, bem como para recebimento de denúncias de todas as mulheres e não apenas daquelas que trabalham na Justiça Eleitoral.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº. 11.419/2006)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 5, de 08.01.2025, p. 6-7.