
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Cristine Cavalcanti Gomes Menezes, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.031, lotada no Gabinete da Presidência - GABPRES/PRES, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2024 a 24/12/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentam o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0019842- 09.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora CRISTINE CAVALCANTI GOMES MENEZES, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.031, lotada no Gabinete da Presidência - GABPRES/PRES, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2024 a 24/12/2024.
§1º A servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º Fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 824, de 20/8/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 25/12/2024 a 22/3/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 332, de 18/12/2024, p. 2.

