Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.105, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024, que concedeu suprimentos de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, tratados no SEI 0013873-13.2024.6.04.0000,

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 967, de 26 de setembro de 2024, nº 1.000, de 2 de outubro de 2024 e nº 1.032, de 18 de outubro de 2024 que concedeu valores suplementares aos originalmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024,

CONSIDERANDO a verificação realizada pela COFIN nos SEI's 0016586-77.2024.6.04.0026 e 0016404-70.2024.6.04.0033, acerca da necessidade de ajuste contábil nos suprimentos de fundos concedidos à 26ª ZE/AM e 33ª ZE/AM,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024 que passará a viger com as seguintes modificações:

Onde se lê:

ANEXO I - PORTARIA

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

 

26ª

 

BARREIRINHA

LUCAS COUTO BEZERRA

 

19.800,00

 

6.000,00

 

20.844,00

 

46.644,00

 

33ª

 

ANORI

JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

 

2.760,00

 

4.755,30

 

0,00

 

7.515,30

Leia-se:

ANEXO I - PORTARIA

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

 

26ª

 

BARREIRINHA

LUCAS COUTO BEZERRA

 

7.529,51

 

6.000,00

 

33.114,49

 

46.644,00

 

33ª

 

ANORI

JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

 

1.876,72

 

4.755,30

 

883,28

 

7.515,30

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 294, de 25/11/2024, p. 3-4.