Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024, que concedeu suprimentos de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, tratados no SEI 0013873-13.2024.6.04.0000,
CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 967, de 26 de setembro de 2024, nº 1.000, de 2 de outubro de 2024 e nº 1.032, de 18 de outubro que concedeu valores suplementares aos originalmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO a verificação realizada pela COFIN no SEI 0015291-26.2024.6.04.0019, acerca da necessidade de ajuste contábil no suprimento de fundos concedido ao Chefe de Cartório 19ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024 que passará a viger com as seguintes modificações:
Onde se lê:
ANEXO I - PORTARIA
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
ALIMENTAÇÃO |
TRANSPORTE |
CONSUMO |
TOTAL |
19ª |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO |
24.566,50 |
20.300,00 |
34.598,50 |
79.465,00 |
Leia-se:
ANEXO I - PORTARIA
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
ALIMENTAÇÃO |
TRANSPORTE |
CONSUMO |
TOTAL |
19ª |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO |
24.546,50 |
20.300,00 |
34.618,50 |
79.465,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 275, de 11/11/2024, p. 2-3.