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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.056, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP, para laborar em regime presencial nos dias 26/10/2024 e 27/10/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP, para laborar em regime presencial nos dias 26/10/2024 e 27/10/2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 110, de 8/2/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 28/10/2024 até 10/3/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 271, de 7/11/2024, p. 2-3.

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