Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.047, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
No dia 27 de outubro de 2024, fica autorizado aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o cumprimento da jornada extraordinária de trabalho no intervalo de 5h às 20h, observado o limite de 10 (dez) horas extras fixado para esse dia, na forma das Portarias 995/2024 e 1.041/2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização simultânea, em todo o país, das eleições para o cargo de prefeito;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui municípios compreendidos no terceiro e no quarto fuso horário a que faz referência a Lei nº 12.876/2013;
CONSIDERANDO o funcionamento dos cartórios eleitorais do interior no mesmo dia e horário da votação em segundo turno, com a presença de 1 (um) servidor plantonista para atender as eleitoras e eleitores que se encontrem fora de seu domicílio eleitoral e desejem justificar sua ausência,
RESOLVE:
Art. 1°. No dia 27 de outubro de 2024, fica autorizado aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o cumprimento da jornada extraordinária de trabalho no intervalo de 5h às 20h, observado o limite de 10 (dez) horas extras fixado para esse dia, na forma das Portarias 995/2024 e 1.041/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Júlio Bríglia Marques
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 258, de 30/10/2024, p. 5.