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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024)

Altera o art. 1º da Portaria 201, de 18/3/2024 - que designou o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conformidade com o art. 41 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363, de 12 de janeiro de 2021; considerando as disposições contidas na Resolução do CN/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2018; e ainda, as indicações no Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 0008988-53.2024.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 201, de 18 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar os servidores infranominados como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com art. 41 da Lei 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação:

I - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/DG (Encarregado titular); e
II - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado no Núcleo de Segurança de Informação -NSI/STI (Encarregado substituto)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 267, de 5/11/2024, p. 2.