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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.028, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Concede ao servidor Jose Iran dos Santos Brito, Chefe de Cartório da 40ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para contratação de Locação de máquinas e equipamentos, com a finalidade de cobrir despesas de pequeno vulto - aluguel de uma cobertura tipo tenda de proteção contra sol e chuva, para ser instalada no local de votação Escola Municipal Elinea Folhadela, por ocasião da realização do 2º Turno das Eleições municipais de 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000342447 do SEI nº 0016580-28.2024.6.04.0040,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO, Chefe de Cartório da 40ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para contratação de Locação de máquinas e equipamentos (ND 33.90.39), com a finalidade de cobrir despesas de pequeno vulto - aluguel de uma cobertura tipo tenda de proteção contra sol e chuva, para ser instalada no local de votação Escola Municipal Elinea Folhadela, por ocasião da realização do 2º Turno das Eleições municipais de 2024, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE/AM nº 40/2023, à conta da Ação Pleitos Eleitorais. PT 02.061.0033 4269.0001.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de conta tipo B.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 255, de 29/10/2024, p. 6-7.