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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Estabelece os valores a serem disponibilizados via PIX para o custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais na capital, no 2º Turno das Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023, que estabeleceu em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica ACT nº 14/2024, firmado entre este Regional e o Banco do Brasil, que viabilizará o pagamento dos valores de alimentação por PIX aos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas, objeto do SEI nº 0012404-63.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO o SEI nº 0009267-39.2024.6.04.0000, bem como o SEI nº 0013873- 13.2024.6.04.0000, que estabeleceram os valores correspondentes para cada zona eleitoral e município;

CONSIDERANDO o SEI nº 0002046-05.2024.6.04.0000, no qual restou decidido o pagamento de valores de alimentação por PIX aos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do TRE/AM para as Eleições Municipais de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER os valores elencados no Anexo I, a serem disponibilizados via PIX, para o custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais na capital, no 2º Turno das Eleições Municipais de 2024.

Parágrafo único. O valor total de R$ 1.238.520,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais), constante do Anexo I, deverá ser transferido ao Banco do Brasil por meio de Ordens Bancárias (OBs), nos termos do ACT nº 14/2024, para custeio das despesas de alimentação de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 14 de outubro de 2024.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM


ANEXO I - PORTARIA


ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS - PIX
Valores expressos em Reais

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 242, de 16/10/2024, p. 2-3.