Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.016, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Dispensa, a contar de 5.10.2024, os servidores André Luis Dias de Oliveira, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, e Adriano Bezerra Correa, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI. Designa o servidor André Luis Dias de Oliveira, para Função Comissionada de Chefe da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, nível FC-6.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII do Regimento Interno, com fundamento no art. 9º, inciso II e no art. 35, inciso I da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, bem como, o teor do SEI nº 0016215-94.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 5.10.2024, os servidores abaixo relacionados:
I - ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, matrícula n.º 2301902, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, nível FC-2.
II - ADRIANO BEZERRA CORREA, Analista Judiciário I, cedido do Tribunal de Justiça do Amazonas, matrícula n.º 911, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, nível FC-6.
Art. 2º. DESIGNAR, a contar de 5.10.2024, o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, matrícula n.º 2301902, para Função Comissionada de Chefe da Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, nível FC-6.
§1º Na condição de interino, a contar de 5.10.2024 até a data de publicação do presente ato.
§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 241, de 15/10/2024, p. 3-4.