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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 150, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Acrescenta dispositivo à Portaria TRE/AM nº 6/2024, que constituiu Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais no trâmite dos processos judiciais pendentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade delimitar precisamente as responsabilidades pelo acompanhamento das metas de produtividade ou da sua ausência, pela inobservância no atendimento das tarefas atribuídas aos membros do Grupo de Trabalho em epígrafe, consoante despacho oriundo da Diretoria Geral, presente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008341-92.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º-A à Portaria TRE/AM nº 6, de 2/1/2024, com a seguinte redação:

" Art. 7º-A Compete ao titular do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, enquanto gestor imediato, assim como ao titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, na qualidade de gestor mediato, o encargo de responder pelo cumprimento dos deveres e obrigações do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria TRE/AM nº 6, de 2/1/2024, mormente quanto aos servidores em regime de teletrabalho. Parágrafo único. cabe ao gestor imediato dimensionar o efetivo cumprimento das metas de trabalho, reportando à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, a proporcional ausência ao serviço, pela apuração de inobservância de prazos e/ou tarefas atribuídas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 04.03.2024, p. 3.