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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa intermediadora, para, em conjunto com o TRE/AM, gerir o Programa Residência Jurídica no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0006792- 47.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa intermediadora, para, em conjunto com o TRE/AM, gerir o Programa Residência Jurídica no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa o servidor e as servidoras infra nominadas para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenadora a primeira e como subcordenadora a segunda a seguir:

I - Marcela Cristina Gomes dos Anjos, lotada na Escola Judiciária Eleitoral - EJE (Coordenadora);
II - Inês Maria Nunes Pontilhão, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED /COEDE/SGP;
III - Evelyn Acordi Makarem, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e
IV - Hernan Batalha Gonçales, lotado no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE/CRE.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 972, de 9/10/2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 189, de 26.10.2023, p. 3-4.