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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 990, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Juliana Maria de Sousa Moda, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.301.884, lotada na 58ª Zona Eleitoral/Manaus, para laborar em regime presencial no período de 20 a 29 de novembro de 2023, e a designa para exercer, nesse mesmo período, a Função de Chefe de Cartório da 58ª ZE, nível FC-6, em substituição ao servidor Luiz Caram Abrahim Júnior, titular da Função.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021; levando em conta o teor da Portaria TRE/AM nº 779, de 4/8/2023 e ainda o teor do Processo Eletrônico -SEI nº 0010902-12.2023.6.04.0058,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora JULIANA MARIA DE SOUSA MODA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.301.884, lotada na 58ª Zona Eleitoral/Manaus, para laborar em regime presencial no período de 20 a 29 de novembro de 2023.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho já autorizado por meio da Portaria TRE/AM nº 779, de 4/8/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 30/11/2023 até 20/2/2024.

Art. 2º Fica designada a servidora JULIANA MARIA DE SOUSA MODA, lotada no cartório da 58ª Zona Eleitoral/Manaus, para exercer, no período de 20 a 29 de novembro de 2023 a Função de Chefe de Cartório da 58ª ZE, nível FC-6, em substituição ao servidor Luiz Caram Abrahim Júnior, titular da Função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 188, de 25.10.2023, p. 3-4.