Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 963, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2024 - PCA 2024, constante no Anexo desta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão das contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 10.947/2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, e determina aos Órgãos do Poder Judiciário a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 202/2022, que regulamenta a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2024 - PCA 2024, constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Anexo_Portaria_963-2023.docx

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 200, de 16.11.2023, p. 2.