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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 926, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 2 (duas) unidades de Notebook Mac Book Pro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 1, de 4/4/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0009689- 48.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 2 (duas) unidades de Notebook Mac Book Pro, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 0000085073.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Requisitante:
I - Giesy Marinho Isper, lotada na Coordenadoria de Soluções Coorporativas - CSCOR/STI.

B - Integrantes Técnicos:
I - Guilherme de Brito Carneiro, lotado na Seção de Gestão de Sistemas - SEGES/ CSCOR/STI;
II - Moacir Moraes Viana, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES/ CSCOR/STI.

C - Integrante Administrativo:
I - Lucas Carlon de Carvalho, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 175, de 02.10.2023, p. 2.