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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 913, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga a remoção temporária, por motivo de saúde de dependente, condicionada a futura avaliação médica, do servidor efetivo Eric Sales da Silva, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.012, originário do cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo, devendo permanecer com lotação no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0005480-36.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a remoção temporária, por motivo de saúde de dependente, condicionada a futura avaliação médica, do servidor efetivo ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.012, originário do cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo, devendo permanecer com lotação no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

Art. 2º Fica determinado que permaneça resguardada a vaga do servidor na 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em eventual concurso de remoção.

Art. 3º Fica determinado que, após 24 (vinte e quatro) meses, o dependente do servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 173, de 27.09.2023, p. 2.

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