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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 89, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa o servidor Marcelino Da Silva Barboza, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Registros Funcionais/SEREF/COPES/SGP, para exercer, no período de 06.03.2023 a 23.03.2023, a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 47ª ZE/Santo Antônio do Içá, nível FC-6, em substituição à servidora Vânia dos Santos Pereira, chefe titular.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo únicoc/c o art.  38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 865 de 16.11.2017 que instituiu o Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais, bem como a Portaria nº 187 de 14.04.2021, publicada no DJE nº 81 de 14.04.2021, que prorrogou pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 23/04/2021, os efeitos da Homologação do Processo Seletivo para Composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais do Interior - GAZE, em conformidade com o artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Portaria TRE/AM nº 865/2017;

CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora titular da função comissionada de chefe de cartório da 47ª ZE/Santo Antônio do Içá - Processo Administrativo Digital - PAD nº 789/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor MARCELINO DA SILVA BARBOZA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Registros Funcionais/SEREF/COPES/SGP, para exercer, no período de 06.03.2023 a 23.03.2023, a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 47ª ZE/Santo Antônio do Içá, nível FC-6, em substituição à servidora Vânia dos Santos Pereira, chefe titular.

Art. 2º. LOTAR o servidor designado no artigo 1º desta Portaria na 47ª ZE/Santo Antônio do Içá, no período de 06.03.2023 a 23.03.2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°25, de 09.02.2023, p.3.