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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 872, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial David Nicollas Vieira Lins, titular da 50ª ZE - Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, titular da referida ZE, no período de 16 a 20/10/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº0009280-72.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, titular da 50ª ZE - Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial YURI CAMINHA JORGE, titular da referida ZE, no período de 16 a 20/10/2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 162, de 12.09.2023, p. 4.