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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 848, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 914, de 6 de setembro de 2022, e designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Auxiliar da Presidência deste TRE/AM, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 207/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008911-78.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 914, de 06 de setembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ADONAID ABRANTE DE SOUZA TAVARES, titular da 21ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da capital, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Final LÍDIA DE ABREU CARVALHO, Juíza Auxiliar da Presidência deste TRE/AM, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1ª de setembro de 2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 161, de 11.09.2023, p. 4.

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