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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 842, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, titular da 9ª ZE - Tefé/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 60ª ZE - Alvarães/Uarini /AM, durante as folgas compensatórias do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, nos dias 31/08, 01, 04, e 08/09/2023, 16 e 17/11/2023 e 21 a 24/11/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008842-46.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RÔMULO GARCIA BARROS SILVA, titular da 9ª ZE - Tefé/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 60ª ZE - Alvarães/Uarini /AM, durante as folgas compensatórias do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial IGOR CAMINHA JORGE, nos dias 31/08, 01, 04, e 08/09/2023, 16 e 17/11/2023 e 21 a 24/11/2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 158, de 01.09.2023, p. 5.

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