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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 793, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Remove a servidora efetiva Andreza Seixas dos Santos, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, do cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM para o cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, e lhe concede o regime de teletrabalho pelo período de 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0007072- 77.2023.6.04.0045,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a remoção da servidora efetiva ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, do cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM para o cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, lotando-a nessa unidade, a contar de 21 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Fica determinado que permaneça resguardada a vaga da servidora na 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.

Art. 2º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, lotada no cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 21/9/2023 a 21/3/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 147, de 17.08.2023, p. 8.

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