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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 79, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 79, DE 31 DE JANEIRO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.023/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio e/ou discriminação contra mulher, por parte de servidor deste Tribunal.

Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Analista Judiciário, lotada na Seção de Contratos e Editais - SECOE/CAPAT/SAO;

II - SUELEN FARIAS PINTO DA SILVEIRA, Analista Judiciário, lotada na Seção de Contratos e Editais - SECOE/CAPAT/SAO; e

III - JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°23, de 07.02.2023, p. 4.