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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 789, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Concede ao servidor Harry Charles Camara Bonaparte, Técnico Judiciário, NI-C-13, portador de Diploma de Curso Superior em Ciências Econômicas, o Adicional de Qualificação instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação do artigo 5º da Lei nº 13.317, de 21 de julho 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor HARRY CHARLES CAMARA BONAPARTE, Técnico Judiciário, NI-C-13, portador de Diploma de Curso Superior em CIÊNCIAS ECONÔMICAS, o Adicional de Qualificação instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.

Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 147, de 17.08.2023, p. 9.