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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 697, DE 14 DE JULHO DE 2023

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 607, de 26 de junho de 2023, e do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 392, 25 de abril de 2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, e o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para exercer a titularidade do juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº. 0007019-37.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 607, de 26 de junho de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral - Envira /AM.

Art. 2º Cessar os efeitos do Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 392, 25 de abril de 2023, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para responder pela 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular, até ulterior deliberação.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM.

Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para exercer a titularidade do juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM. (Cessados os efeitos pela Portaria nº 645/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 128, de 19.07.2023, p. 3-4.